A declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, sempre por via eletrónica através do Portal das Finanças, nos termos do artigo 60.º do Código do IRS. Não há distinção por tipo de rendimento: o prazo é o mesmo para todos os contribuintes.
O prazo legal: artigo 60.º do Código do IRS
Segundo o artigo 60.º do Código do IRS, a declaração modelo 3 é entregue por transmissão eletrónica de dados entre 1 de abril e 30 de junho, “independentemente de esse dia ser útil ou não”. Não há prorrogação automática por o último dia cair ao fim de semana: o prazo termina mesmo a 30 de junho.
Os prazos que antecedem a entrega
Antes de chegar aos três meses de entrega, há datas intermédias a não esquecer. Até 15 de fevereiro de 2026 (transitado para 16, por cair a um sábado), comunica-se a duração de contratos de arrendamento de longa duração. Até 2 de março de 2026, confirma-se a composição do agregado familiar e os dados de dependentes estudantes, e verifica-se, regista-se ou classifica-se faturas na página pessoal do e-fatura. Entre 16 e 31 de março de 2026, consulta-se o quadro-resumo das despesas dedutíveis e apresentam-se reclamações sobre omissões ou valores incorretos. Até final de março, designa-se a entidade a quem consignar 1% do IRS liquidado.
O que acontece depois de entregar
Para quem entrega dentro do prazo, o processamento de reembolsos ou a cobrança de valores em falta decorre até 31 de agosto de 2026.
O que acontece se perder o prazo
Entregar a declaração fora do prazo é punido nos termos do artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), com coima entre 150€ e 3.750€. A penalização não se aplica a quem estiver abrangido, no ano a que respeita a declaração de rendimentos, por uma situação de dispensa de entrega prevista no artigo 58.º do Código do IRS.
Prazos de anos anteriores
| Ano de rendimentos | Campanha de entrega | Prazo de entrega |
|---|---|---|
| 2023 | 2024 | 1 de abril a 30 de junho de 2024 |
| 2024 | 2025 | 1 de abril a 30 de junho de 2025 |
| 2025 | 2026 | 1 de abril a 30 de junho de 2026 |
A janela de entrega mantém-se inalterada há vários anos: muda o ano de rendimentos, mas as datas de abertura e fecho do prazo são sempre as mesmas.
Perguntas frequentes
Qual é a data limite para entregar o IRS de 2025? 30 de junho de 2026, dentro da janela que começa a 1 de abril de 2026, sempre online no Portal das Finanças.
A data limite muda se cair ao fim de semana? Não. O artigo 60.º do Código do IRS fixa o prazo entre 1 de abril e 30 de junho independentemente de o último dia ser útil ou não.
O que acontece se eu entregar o IRS depois do prazo? Aplica-se uma coima entre 150€ e 3.750€, nos termos do artigo 116.º do RGIT, salvo se estiver dispensado de entrega nesse ano ao abrigo do artigo 58.º do Código do IRS.
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