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IRS 2025: a data limite de entrega é 30 de junho de 2026

A declaração do IRS relativa a 2025 entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, sempre online no Portal das Finanças. Veja os prazos anteriores e a coima por atraso.

28/07/2026 · 4 min de leitura · pela equipa LapseGuard

A declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, sempre por via eletrónica através do Portal das Finanças, nos termos do artigo 60.º do Código do IRS. Não há distinção por tipo de rendimento: o prazo é o mesmo para todos os contribuintes.

Segundo o artigo 60.º do Código do IRS, a declaração modelo 3 é entregue por transmissão eletrónica de dados entre 1 de abril e 30 de junho, “independentemente de esse dia ser útil ou não”. Não há prorrogação automática por o último dia cair ao fim de semana: o prazo termina mesmo a 30 de junho.

Os prazos que antecedem a entrega

Antes de chegar aos três meses de entrega, há datas intermédias a não esquecer. Até 15 de fevereiro de 2026 (transitado para 16, por cair a um sábado), comunica-se a duração de contratos de arrendamento de longa duração. Até 2 de março de 2026, confirma-se a composição do agregado familiar e os dados de dependentes estudantes, e verifica-se, regista-se ou classifica-se faturas na página pessoal do e-fatura. Entre 16 e 31 de março de 2026, consulta-se o quadro-resumo das despesas dedutíveis e apresentam-se reclamações sobre omissões ou valores incorretos. Até final de março, designa-se a entidade a quem consignar 1% do IRS liquidado.

O que acontece depois de entregar

Para quem entrega dentro do prazo, o processamento de reembolsos ou a cobrança de valores em falta decorre até 31 de agosto de 2026.

O que acontece se perder o prazo

Entregar a declaração fora do prazo é punido nos termos do artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), com coima entre 150€ e 3.750€. A penalização não se aplica a quem estiver abrangido, no ano a que respeita a declaração de rendimentos, por uma situação de dispensa de entrega prevista no artigo 58.º do Código do IRS.

Prazos de anos anteriores

Ano de rendimentosCampanha de entregaPrazo de entrega
202320241 de abril a 30 de junho de 2024
202420251 de abril a 30 de junho de 2025
202520261 de abril a 30 de junho de 2026

A janela de entrega mantém-se inalterada há vários anos: muda o ano de rendimentos, mas as datas de abertura e fecho do prazo são sempre as mesmas.

Perguntas frequentes

Qual é a data limite para entregar o IRS de 2025? 30 de junho de 2026, dentro da janela que começa a 1 de abril de 2026, sempre online no Portal das Finanças.

A data limite muda se cair ao fim de semana? Não. O artigo 60.º do Código do IRS fixa o prazo entre 1 de abril e 30 de junho independentemente de o último dia ser útil ou não.

O que acontece se eu entregar o IRS depois do prazo? Aplica-se uma coima entre 150€ e 3.750€, nos termos do artigo 116.º do RGIT, salvo se estiver dispensado de entrega nesse ano ao abrigo do artigo 58.º do Código do IRS.

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Fontes

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