O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece dois prazos de garantia legal: 30 dias para produtos e serviços não duráveis (alimentos, produtos de limpeza) e 90 dias para os duráveis (eletrodomésticos, veículos, móveis). Esse prazo conta a partir da entrega efetiva do produto ou do fim da execução do serviço, para defeitos aparentes. Para vícios ocultos, a contagem só começa quando o defeito se manifesta, não na data da compra.
Por que essa garantia é automática
A garantia legal do artigo 26 independe de qualquer certificado de garantia ou compromisso por escrito do fabricante ou da loja. Basta comprovar a compra, normalmente com a nota ou cupom fiscal, para ter o direito de reclamar dentro do prazo. Ela não se confunde com a garantia contratual (a “garantia estendida” oferecida por fabricantes e lojas): a contratual é adicional à legal, nunca vem para substituí-la ou reduzi-la.
Vício aparente e vício oculto
Para um defeito visível logo na entrega ou no uso normal do produto, o prazo de 30 ou 90 dias começa a contar imediatamente após a entrega ou a execução do serviço. Já para um vício oculto, um problema que só aparece depois de um tempo de uso (uma peça interna que falha meses depois, por exemplo), a contagem só começa no momento em que o defeito se torna evidente, não na data da compra original.
O que o consumidor pode exigir
Identificado o vício dentro do prazo, o consumidor pode notificar o fornecedor, que tem até 30 dias para sanar o problema. Se não for resolvido nesse prazo, o CDC (artigo 18) garante ao consumidor a escolha entre substituição do produto, devolução do valor pago com correção monetária, ou abatimento proporcional do preço.
Perguntas frequentes
Qual o prazo de garantia legal para um eletrodoméstico? 90 dias, por ser um produto durável, contados da entrega, conforme o artigo 26, inciso II, do CDC.
E para um alimento ou produto de limpeza? 30 dias, por serem produtos não duráveis, conforme o artigo 26, inciso I.
Se o defeito só aparece meses depois de comprar, eu perdi o prazo? Não necessariamente. Para vício oculto, o prazo só começa a contar quando o defeito aparece, não na data da compra.
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