Se a sua CNH venceu, o Código de Trânsito só considera infração dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias. A partir do 31º dia, dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
A multa por dirigir com a CNH vencida
O artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima “dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação… vencida há mais de 30 (trinta) dias”. A penalidade é multa, no valor de R$ 293,47 fixado pelo artigo 258, inciso I, do CTB para infrações gravíssimas, mais 7 pontos na carteira, conforme o artigo 259, inciso I. A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Validade da CNH por idade: 10, 5 ou 3 anos
A validade da CNH está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental, conforme o artigo 159, parágrafo 10, do CTB. A periodicidade desse exame, definida pelo artigo 147, parágrafo 2º, varia por idade: a cada 10 anos para quem tem menos de 50 anos, a cada 5 anos para quem tem de 50 a 69 anos, e a cada 3 anos a partir dos 70 anos. Os órgãos de trânsito estaduais também são obrigados a enviar um aviso eletrônico de vencimento com pelo menos 30 dias de antecedência, conforme o artigo 159, parágrafo 12.
A prorrogação excepcional para quem venceu entre junho e setembro de 2026
Se a sua CNH ou Autorização para Conduzir Ciclomotor venceu (ou vai vencer) entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026, ela segue automaticamente válida até 9 de setembro de 2026, por força da Deliberação CONTRAN nº 278, de 10 de junho de 2026. Não é preciso pedir nada nem emitir novo documento: a prorrogação vale em todo o território nacional, exceto para quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Encerrado esse prazo em 9 de setembro, o condutor tem mais 30 dias corridos para renovar o documento.
Como renovar
A renovação passa pelo mesmo exame de aptidão física e mental exigido periodicamente por idade e, para as categorias C, D e E, também pelo exame toxicológico previsto no artigo 148-A do CTB. Desde a Lei nº 15.428/2026, quem está cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) pode ter a CNH renovada automaticamente ao fim da validade, dispensado das demais etapas do artigo 147, com exceção do exame de aptidão física e mental. Em São Paulo, todo esse processo pode ser feito online pelo Detran-SP; veja o passo a passo e os valores em Renovação da CNH em SP: como fazer 100% online e quanto custa.
Perguntas frequentes
Posso dirigir com a CNH vencida? O CTB só tipifica como infração dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias. Passado esse prazo, dirigir é infração gravíssima.
Minha CNH venceu entre junho e setembro de 2026, o que eu faço? Nada, por enquanto. Pela Deliberação CONTRAN nº 278/2026, a validade foi prorrogada automaticamente até 9 de setembro de 2026. Depois dessa data, você tem 30 dias para renovar.
Uma CNH vencida é a mesma coisa que uma CNH cassada? Não. São infrações diferentes no CTB: o vencimento é tratado pelo artigo 162, inciso V, e pode ser renovado normalmente; a cassação ou suspensão do direito de dirigir é tratada pelo artigo 162, inciso II, e é uma penalidade à parte.
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