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Declaração anual do MEI 2026: prazo fixo de 31 de maio

A DASN-SIMEI encerra sempre em 31 de maio, sem prorrogação por fim de semana; quem atrasa paga multa de 2% ao mês, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50.

30 de jul. de 2026 · 3 min de leitura · pela equipe do LapseGuard

O prazo para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário de 2025, se encerra em 31 de maio de 2026. Diferente do imposto de renda, essa data é fixa por resolução (Resolução CGSN nº 140/2018) e não muda de ano para ano, nem se prorroga quando cai em fim de semana. Quem atrasa a entrega paga multa de 2% ao mês, limitada a 20% do total de tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50.

Quem precisa declarar, mesmo sem faturamento

Está obrigado a entregar a DASN-SIMEI todo microempreendedor individual que foi optante pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) em qualquer período de 2025, mesmo que não tenha faturado nada no ano. A declaração é uma exigência informativa; não confundir com o pagamento mensal do DAS, que é obrigação separada.

Como declarar

A DASN-SIMEI pode ser transmitida pelo App MEI (disponível para Android e iOS) ou pelo Portal do Simples Nacional. A Receita Federal recomenda consultar o Manual da DASN-SIMEI antes de preencher, para evitar erros que exijam retificação depois.

O que acontece se você não entregar

Além da multa de 2% ao mês, limitada a 20% do total de tributos declarados no ano (ou R$ 50, o que for maior), a falta de entrega pode levar à declaração de inaptidão do CNPJ por omissão de declarações, o que restringe o uso do número do CNPJ em contratos, emissão de notas fiscais e outras operações do negócio.

Perguntas frequentes

A data limite da DASN-SIMEI muda todo ano? Não. Diferente do imposto de renda pessoa física, o prazo é fixo em 31 de maio por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, e não se prorroga por fim de semana ou feriado.

Preciso declarar mesmo sem ter faturado nada em 2025? Sim. Quem foi optante pelo Simei em qualquer período de 2025 é obrigado a entregar a declaração, independentemente do faturamento.

Qual a multa por atraso? 2% ao mês ou fração sobre o total de tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50, mesmo sem faturamento no período.

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Veja também Data de vencimento do DAS do MEI e Como atualizar o DAS do MEI vencido

Fontes

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