O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do Microempreendedor Individual (MEI) vence todo dia 20 de cada mês, referente à contribuição do mês anterior. Quando o dia 20 cai em um fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil, sem gerar multa por esse ajuste de data.
Como emitir a guia
A guia pode ser emitida gratuitamente pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou pelo App MEI, disponível para Android e iOS. Ao gerar o boleto, um QR Code de pagamento por Pix é incluído automaticamente, permitindo pagar sem precisar de código de barras. Também é possível configurar débito automático em conta, dispensando a emissão manual todo mês.
O que o DAS cobre
O valor mensal do DAS-MEI é fixo e reúne, em uma única guia, a contribuição previdenciária (INSS) e, conforme a atividade, ICMS ou ISS. É essa contribuição mensal, e não a declaração anual (DASN-SIMEI), que garante ao MEI benefícios do INSS como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
O que acontece se você atrasar
Atrasar o pagamento do DAS gera juros e multa proporcionais ao tempo de atraso, calculados automaticamente pelo sistema ao emitir uma nova guia. Além do custo financeiro, o atraso pode comprometer o acesso a benefícios previdenciários vinculados à contribuição em dia. O passo a passo para regularizar está em Como atualizar o DAS do MEI vencido.
Perguntas frequentes
O DAS do MEI vence todo mês no mesmo dia? Sim, dia 20 de cada mês, referente à competência do mês anterior. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil.
Onde emito a guia do DAS? Pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou pelo App MEI, gratuitamente, com opção de pagamento por Pix, boleto ou débito automático.
O DAS mensal é a mesma coisa que a declaração anual? Não. O DAS é o pagamento mensal fixo (INSS mais ICMS ou ISS); a DASN-SIMEI é uma declaração informativa anual, com prazo próprio em 31 de maio.
Nunca mais esqueça o vencimento mensal do DAS
Adicione o vencimento do seu DAS-MEI ao LapseGuard e receba um lembrete todo mês, antes do dia 20. Gratuito, no seu dispositivo, sem conta.
Veja também Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): prazo e como entregar e Como atualizar o DAS do MEI vencido