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DAS do MEI vencido: como atualizar e pagar com juros e multa

O próprio PGMEI recalcula automaticamente a guia em atraso: multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento.

30 de jul. de 2026 · 3 min de leitura · pela equipe do LapseGuard

Para pagar um DAS do MEI vencido, basta emitir uma nova guia (a segunda via) pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei), pelo App MEI ou pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI): o sistema recalcula automaticamente os acréscimos de atraso. A multa de mora é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, conforme o artigo 61 da Lei nº 9.430/1996, mais juros pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, acrescidos de 1% no mês do pagamento.

Como emitir a guia atualizada

Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei), o App MEI ou o PGMEI e selecione a competência em atraso. O próprio sistema já calcula a multa e os juros correspondentes ao número de dias de atraso e gera uma nova guia com o valor total atualizado, pronta para pagamento por Pix, boleto ou débito automático.

Como a multa e os juros são calculados

A multa de mora começa a contar do primeiro dia depois do vencimento e sobe 0,33% por dia de atraso, até o teto de 20% do valor devido, atingido depois de aproximadamente 60 dias. Os juros seguem a taxa Selic acumulada mês a mês desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês em que o pagamento é efetivamente feito. Essas regras são as mesmas aplicadas a qualquer tributo federal em atraso, conforme o artigo 61 da Lei nº 9.430/1996.

Parcelamento para dívidas acumuladas

Quem acumulou vários meses de DAS em atraso pode parcelar o débito diretamente com a Receita Federal, em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. O parcelamento é feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, e interrompe a contagem de novos acréscimos sobre o saldo já parcelado.

Perguntas frequentes

Como sei quanto devo de multa e juros? Não precisa calcular manualmente: ao emitir a segunda via pelo PGMEI, App MEI ou Portal do Empreendedor, o sistema já mostra o valor atualizado, com multa e juros incluídos.

Existe um limite para a multa por atraso? Sim, 20% do valor devido, teto atingido depois de cerca de 60 dias de atraso, à razão de 0,33% ao dia.

Posso parcelar vários meses de DAS atrasados? Sim, em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal.

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Veja também Data de vencimento do DAS do MEI e Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): prazo e como entregar

Fontes

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