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Data limite para o IRPF 2026: entrega até 29 de maio

A Receita Federal recebeu declarações de 23 de março a 29 de maio de 2026; quem perde o prazo paga multa de 1% ao mês, com mínimo de R$ 165,74.

30 de jul. de 2026 · 3 min de leitura · pela equipe do LapseGuard

A Receita Federal recebeu a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2025 entre as 8h de 23 de março e as 23h59min59s de 29 de maio de 2026, uma janela mais curta que a de anos anteriores. Quem perde a data limite paga multa de 1% ao mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto.

Quem é obrigado a declarar

A obrigatoriedade em 2026 alcança quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000, realizou ganho de capital na venda de bens, fez operações relevantes na bolsa de valores, tinha bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2025, ou é produtor rural com receita bruta acima de R$ 177.920.

A multa por atraso, em detalhe

Quem não entrega a declaração dentro do prazo é multado em 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com piso de R$ 165,74, mesmo para quem não deve imposto algum, e teto de 20% do valor devido. A multa é calculada automaticamente pelo próprio sistema da Receita Federal ao transmitir a declaração em atraso.

Datas limite dos últimos anos

Ano (ano-calendário)InícioData limite
2026 (2025)23 de março29 de maio
2025 (2024)17 de março30 de maio
2023 (2022)15 de março31 de maio

O prazo final não é fixo em lei: a Receita Federal define o início e o fim de cada ano por instrução normativa própria, o que explica por que a data de encerramento varia entre 29 e 31 de maio conforme o ano.

Perguntas frequentes

Qual é a data limite para entregar o IRPF em 2026? 29 de maio de 2026, às 23h59min59s, para a declaração referente ao ano-calendário de 2025.

Quanto é a multa por atraso? 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar, e teto de 20% do valor devido.

A data limite muda todo ano? Sim, a Receita Federal define o início e o fim do prazo anualmente por instrução normativa; nos últimos anos, o encerramento variou entre 29 e 31 de maio.

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Veja também Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): prazo e como entregar e Data de vencimento do DAS do MEI

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